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Avaliar o trabalhador com alteração audiométrica é um passo importante nas atividades de conservação auditiva, tanto do ponto de vista clínico quanto do ponto de vista legal. O médico otorrinolaringologista é o principal, senão o único, profissional com habilitação e experiência para tanto. O trabalhador é o grande interessado em uma avaliação aprofundada e isenta de sua dificuldade auditiva. E o empregador se beneficia por conhecer o potencial lesivo de seus ambientes de trabalho e por não ter atribuídas à sua organização doenças de causas não ocupacionais.
A entrevista com o trabalhador, em ambiente e tempo adequados, é o início indispensável da avaliação otológica ocupacional. Essa entrevista pode ser dividida em três históricos: o de exposição a ruído e a outros agentes ototóxicos, o otológico e o de antecedentes clínicos. Importante nesse momento é determinar se este trabalhador pertence à geração que trabalhou no passado com pouca ou nenhuma proteção auditiva ou se, ao contrário, ele em sua vida profissional apenas esteve ligado a organizações que já adotavam o uso obrigatório de protetores.
O exame físico do trabalhador deve incluir, pelo menos, a inspeção dos pavilhões auriculares, inclusive de regiões pré e retro-auriculares, e a otoscopia, realizada com equipamento com fonte de luz adequada (microscópio ou otoscópio), ligado à energia elétrica ou a baterias e pilhas com capacidade de carga preservadas. Qualquer achado que não seja a visualização integral de ambas as membranas timpânicas com aspecto normal deve ser descrito, esclarecido e tratado, se for necessário, além de receber a devida importância na elucidação diagnóstica da alteração audiométrica investigada.
A análise dos exames audiológicos do trabalhador é o momento da integração entre as informações fornecidas durante a entrevista e o resultado das avaliações audiométricas até então realizadas. O tempo e o grau de exposição aos agentes lesivos à audição devem ser compatíveis com a alteração audiométrica observada. Exposições não ocupacionais a ruído, principalmente os tiros de arma de fogo e o uso de instrumentos musicais, devem sempre ser consideradas.
O laudo da avaliação deve ser claro e evitar a prolixidade, sem, no entanto, omitir qualquer informação pesquisada ou observada. Um roteiro útil pode ser o seguinte:
a) dados de identificação;
b) história de exposição ao ruído e a agentes ototóxicos;
c) queixas e passado otológico;
d) antecedentes clínicos;
e) exame físico;
f) resultados dos exames audiométricos;
g) evolução dos limiares auditivos;
h) diagnóstico otológico provável;
i) relação com o trabalho
j) condutas.
O médico otorrinolaringologista que avalia o trabalhador não deve esquecer que compete ao médico do trabalho coordenador do PCMSO definir a aptidão ou inaptidão para o trabalho e à perícia do INSS definir a incapacidade e o nexo técnico entre a doença e a existência do agente no trabalho. Não deve entretanto omitir, e isso tem sido fruto de reclamações por parte de médicos do trabalho, sua opinião sobre a relação entre a alteração audiométrica observada e a exposição aos agentes lesivos.
Porto Alegre, 15 de julho de 2010.
Raul Nielsen Ibañez é médico, especialista em Otorrinolaringologia e Medicina do Trabalho.
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