Boletim n.º 1
Perda Auditiva
Induzida pelo Ruído Relacionada ao Trabalho
O
Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileira de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL) definiu e
caracterizou a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) relacionada ao
trabalho, com o objetivo de apresentar o posicionamento oficial da comunidade
científica brasileira sobre o assunto.
Definição
A
perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho, diferentemente do
trauma acústico, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente
da exposição continuada a elevados níveis de pressão sonora.
Características
Principais
1.
A PAIR é sempre neuro-sensorial, em razão do dano causado as células do
órgão de Corti.
2.
Uma
vez instalada, a PAIR é irreversível e, quase sempre, similar
bilateralmente.
3.
Raramente
leva à perda auditiva profunda pois, não ultrapassa os 40 dB NA nas freqüências
baixas e médias e os 75 dB NA nas freqüências altas.
4.
Manifesta-se
primeira e predominantemente nas freqüências de 6, 4 e 3 kHz e, com
agravamento da lesão, estende-se às freqüências de 8, 2, 1, 0,5 e 0,25
kHz, as quais levam mais tempo para serem comprometidas.
5.
Tratando-se
de uma doença predominantemente coclear, o portador da PAIR relacionada ao
trabalho pode apresentar intolerância sons intensos, zumbidos, além de ter
comprometida a inteligibilidade da fala, em prejuízo do processo de
comunicação.
6.
Uma
vez cessada a exposição ao ruído não deverá haver progressão da PAIR.
7.
A
PAIR relacionada ao trabalho e, principalmente, influenciada pelos seguintes
fatores: características físicas do ruído (tipo, espectro e nível de
pressão sonora), tempo de exposição e suscetibilidade individual.
8.
A
PAIR relacionada ao trabalho geralmente atinge o nível máximo para as freqüências
de 3, 4 e 6 kHz nos primeiros 10 a 15 anos de exposição, sob condições
estáveis de ruído. Com o passar do tempo, a progressão da lesão torna-se
mais lenta.
9.
A
PAIR relacionada ao trabalho não torna o ouvido mais sensível a futuras
exposições.
10.
O
diagnóstico nosológico de PAIR relacionada ao trabalho só pode ser
estabelecido por meio de um conjunto de procedimentos que envolvam anamnese
clínica e ocupacional, exame físico, avaliação audiológica e, se necessário,
exames complementares.
11.
A
PAIR relacionada ao trabalho pode ser agravada pela exposição simultânea
a outros agentes, como por exemplo produtos químicos e vibrações.
12.
A
PAIR relacionada ao trabalho é uma doença passível de prevenção e pode
acarretar ao trabalhador alterações funcionais e psicossociais capazes de
comprometer sua qualidade de vida.
Estes
conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.
Emitido
em São Paulo, em 29/06/94
Revisto em São Paulo, em 14/11/99
Boletim n.º 2
Padronização
da Avaliação Audiológica do Trabalhador Exposto ao Ruído
O
Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL)
considerando que:
1.
A audiometria tonal liminar, exame obrigatório por lei, é um dos métodos que
compõem a avaliação audiológica;
2.
Este método é subjetivo e, como tal, pode sofrer variações relacionadas ao
trabalhador, examinador, ambiente e equipamento. Para reduzir os efeitos destas
variações e aumentar a confiabilidade dos resultados recomenda a observação
dos seguintes requisitos:
Requisitos
a)
Repouso auditivo de, no mínimo 14 horas;
b) exame realizado por profissional legalmente habilitado - fonoaudiólogo ou médico.
c) identificação do trabalhador com documento oficial que contenha fotografia;
d) anamnese clínica e ocupacional;
e) inspeção visual do meato acústico externo no momento do exame;
f) ambiente para a realização do exame segundo a norma ISO 8253-1;
g) calibração acústica anual do audiometro, pela RBC (Rede Brasileira de
Calibração);
h) verificação subjetiva do audiometro precedendo a realização dos exames
audiométricos.
i) orientação ao trabalhador quanto a finalidade e a sistemática do exame;
j) via aérea: freqüências de 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000
Hz.
k) via óssea, quando necessária: freqüências de 500, 1000, 2000, 3000 e 4000
Hz.;
l) Limiar de Reconhecimento de Fala (SRT) e Imitanciometria devem ser realizados
a critério do examinador;
m) periodicidade deverá ser, no mínimo: pré-admissional, seis meses após a
admissão, anualmente a seguir e demissional;
n) a ficha de registro audiométrico deve conter no mínimo: nome, idade,
identificação do examinado, data do exame, nome, assinatura e registro
profissional do examinador, equipamento utilizado, data da calibração acústica,
traçado audiométrico, tempo declarado de repouso auditivo, achados da inspeção
visual do meato acústico externo e observações.
Gerenciamento
a)
Consiste na monitoração audiométrica do trabalhador com o objetivo de
acompanhar a evolução dos limiares auditivos, partindo de uma audiometria de
referência;
b) para cumprir este objetivo, a determinação dos limiares tonais poderá ser
realizada somente por via aérea.
Interpretação
audiométrica
a)
O valor de 25 dB Na constitui o limite aceitável na área de saúde
ocupacional;
b) na comparação com o exame de referência, é considerada mudança
significativa de limiares auditivos, os critérios recomendados pelo SBO em
1993, ou seja: "diferenças entre as médias aritméticas que atingirem 10
dB, ou mais, no grupo de freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz, ou no grupo de
3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em freqüências isoladas só serão
consideradas significativas quando atingirem 15 dB ou mais".
Estes
conceitos podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos
Referências
Bibliográficas:
INFORMATIVO SBORL, Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, janeiro de
1994, n.º 1.
Norma ISO 8253-1 (1989).
Emitido
em São Paulo em 18/03/95
Revisto em Belo Horizonte em 04/11/95 e em São Paulo em 14/11/99
Boletim n.º 3
Condutas na
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído
Uma
vez estabelecido o diagnóstico de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído
relacionada ao trabalho, o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva,
órgão interdisciplinar composto por membros indicados pela Associação
Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica
(SOBRAC), Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL)
recomenda as seguintes condutas, diante de um trabalhador acometido de PAIR:
a.
Relativas ao exame audiométrico admissional
a.1.
Na presença de exames anteriores:
a.1.1. considerar de baixo risco a admissão o trabalhador portador de PAIR com
limiares auditivos comprovadamente estabilizados, sem sintomatologia clínica;
a.1.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou
ambientes de trabalho ruidosos se o mesmo apresentar progressão dos limiares
auditivos, segundo critérios definidos no Boletim n.º 2 deste Comitê.
a.2.
Na presença ou ausência de exames anteriores:
a.2.1. considerar de alto risco a admissão do trabalhador para postos ou
ambientes de trabalho ruidosos quando este apresentar anacusia unilateral, mesmo
que a audição contra-lateral esteja normal;
a.2.2. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com perda auditiva
neuro-sensorial causada por agente etiológico que não o ruído que comprometa
as freqüências de 2000 e/ou 1000 e/ou 500 Hertz;
a.2.3. considerar de alto risco a admissão do trabalhador com PAIR em empresas
nas quais não esteja implantado um Programa de Conservação Auditiva (PCA).
b.
Relativas ao exame audiométrico periódico
Uma
vez constatada a PAIR e seu agravamento (clínico e/ou audiométrico), deve-se:
b.1. controlar a exposição ao risco por meio da adoção de medidas de proteção
coletiva e individual;
b.2. afastar da exposição ao risco o trabalhador com PAIR em progressão na
empresa em que não esteja implantado um PCA.
c.
Relativas ao trabalhador
Todo
o trabalhador que apresenta uma PAIR relacionada ao trabalho deve ser incluído
imediatamente em um PCA que contenha, no mínimo, esclarecimentos sobre:
c.1. o fato ocorrido com sua audição;
c.2. os potenciais danos causados pelo ruído;
c.3. o mecanismo de instalação e agravamento das perdas auditivas;
c.4. os mecanismos de proteção ao tipo de ruído a que esta exposto;
c.5. os direitos e deveres dos trabalhadores que trabalham sob estas condições
c.6. o uso de protetores auditivos;
c.7. encaminhamentos necessários para cada caso.
Estes
critérios podem ser revistos de acordo com os avanços técnico-científicos.
Emitido
em Belo Horizonte em 04/11/95
Revisto em São Paulo em 14/11/99
Boletim n.º 4
Recomendações
para a Avaliação dos Prejuízos Ocasionados pela Perda Auditiva Induzida pelo
Ruído
O
Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL),
considerando que:
a)
a PAIR pode acarretar ao trabalhador importantes alterações as quais
interferem na sua qualidade de vida;
b)
o audiograma vem sendo, freqüente e indevidamente utilizado pela comunidade
como único instrumento para avaliação dos prejuízos ocasionados pela exposição
a níveis de pressão sonora elevados;
c)
o audiograma, por si só, não é indicativo dos prejuízos ocasionados pela
exposição a níveis de pressão sonora elevados;
d)
a perda auditiva, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho e
que porcentagens ou graus de perda auditiva não refletem os prejuízos
ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados;
discutiu
e elaborou as seguintes recomendações referentes a avaliação dos prejuízos
pela PAIR, valorizando:
1.-
Na história clínica do trabalhador a idade, a queixa de perda auditiva, a
dificuldade de compreender a fala em ambientes acusticamente desfavoráveis, o
desconforto para sons intensos e a presença de zumbidos;
2.-
outros testes audiológicos além da audiometria tonal liminar;
3.-
o desenvolvimento e a utilização de métodos que permitam avaliar os problemas
de comunicação vivenciados pelo trabalhador acometido de PAIR, ou seja, testes
de fala em presença de ruído e questionários de auto avaliação, que possam
fornecer informações sobre as implicações psicossociais da PAIR do ponto de
vista de seu portador.
Estas
recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico- científicos.
Emitido em Recife em 02/11/96
Revisto em São Paulo em 14/11/99
Boletim n.º 5
Valorização dos Efeitos Auditivos e Não Auditivos em Processos Judiciais
Referentes à PAIR Relacionada ao Trabalho
Considerando:
a.
o aumento significativo de processos judiciais e administrativos evolvendo questões
relacionadas à PAIR;
b.
a diversidade de opiniões que caracterizam decisões e acordos sobre este
assunto, bem como a possível desinformação por parte de alguns profissionais
envolvidos;
c.
o grande número de variações sintomatológicas e/ou audiométricas, inerentes
aos próprios exames, encontradas nos casos considerados como devidos à PAIR;
d.
a não utilização de outros métodos diagnósticos, além do exame audiométrico,
na grande maioria destas questões;
e.
a insuficiência de critérios consensuais disponíveis para esta finalidade.
O
Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar
composto por membros indicados pela Associação Nacional de Medicina do
Trabalho (ANAMT) e pelas Sociedades Brasileiras de Acústica (SOBRAC),
Fonoaudiologia (SBFa), Otologia (SBO) e Otorrinolaringologia (SBORL), recomenda
que, em processos judiciais e administrativos, sejam observados os seguintes
itens quanto à valorização dos efeitos auditivos e não auditivos causados
pela PAIR:
1.
os casos em que a perda auditiva neuro-sensorial alcance freqüências de 3000
Hz ou menores, causando lesões na área auditiva relacionada com a faixa de
maior energia da fala humana; (Anianson, 1973, Harris & Myers, 1960, Russo
& Behlau, 1993)
2.
a incapacidade auditia (hearing disability) e a desvantagem (handicap) deverão
ser considerados apesar da inexistência atual de métodos objetivos para mensurá-los;
3.
os casos em que puder ser comprovada a existência de sinais e sintomas tidos
como devidos à doença, tais como zumbidos, baixo índice de reconhecimento de
fala, recrutamento, etc;
4.
a dose (relação concentração/tempo) e o tempo de exposição ao ruído e/ou
a agentes químicos no seu posto de trabalho;
5.
a presença de outras causas associadas à PAIR identificando, sempre que possível,
aquela que mais comprometa a área da fala, especialmente nas freqüências
abaixo de 4.000 Hz;
6.
a possibilidade de permanência na mesma função, uma vez que a perda auditiva
não gera, necessariamente, uma incapacidade para o trabalho;
7.
a proporcionalidade (alocação ou atribuição) com que cada uma das ocupações
anteriores contribuiu para esta perda, determinando sempre que possível, a
responsabilidade de cada um no desencadeamento ou agravamento da mesma;
8.
o fornecimento, a orientação e o treinamento, devidamente comprovados, do uso
de protetores auriculares com Certificados de Aprovação (C.A.);
9.
a existência de medidas de proteção coletiva adotadas pela empresa.
Estas
recomendações podem ser revistas de acordo com os avanços técnico-científicos.
Referências
Bibliográficas
1.
Aniansson, G. – Binaural Discrimination of "Everyday" Speech. Acta
Otolaryng., 75:334-336, 1973
2.
Harris, T.D.; Myers, CK. – The importance of hearing at 3 KC for understanding
speeded speech. Laryngoscope,
70:131-46, 1960
3.
Russo, I.C.P.; Behlau, M. – Percepção da fala: Análise acústica do português
brasileiro. São Paulo, Ed. Lovise, 1993.
Emitido
em Gramado à 04/07/1998
Boletim nº 6
Diretrizes Básicas de um PCA (Programa de Conservação Auditiva)
Recomendações
Mínimas para a Elaboração de um PCA
1.
Considerando as seguintes publicações oficiais que determinam a elaboração
de um PCA:
-
PCMSO
e PPRA, (Portaria Nº 24, 1994)
-
Portaria
Nº 19 de 09/04/98 do MTb
-
OS
Nº 608 de 05/08/98 do MPS 2.
2. Considerando a necessidade de estabelecer uma padronização de um PCA como subsídio para os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
3. Considerando a
possibilidade de prevenção, a alta prevalência, a irreversibilidade e a
severidade dos efeitos da PAIR.
O Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar constituído pela ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), SOBRAC (Sociedade Brasileira de Acústica), SBFa (Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia), SBO (Sociedade Brasileira de Otologia e SBORL (Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia) vem sugerir as seguintes diretrizes básicas para elaboração de um PCA.
Para
a realização do PCA é necessário o envolvimento de profissionais da área de
saúde segurança, da gerência industrial e de RH das empresas e principalmente
dos trabalhadores.
I.
Reconhecimento e avaliação de riscos para audição
-
Identificar e avaliar, todos os riscos que possam afetar a audição, a
saber: níveis elevados de pressão sonora, produtos químicos, vibrações e
outros levando em conta as possibilidades de interações entre estes agentes.
-
A caracterização da exposição só é possível por meio de avaliação
individual ou coletiva e por função.
II.
Gerenciamento Audiométrico: padronização dos procedimentos para a realização
e análise de exames com o objetivo de identificar alterações audiométricas
ocupacionais ou não ocupacionais.
III.
Medidas de Proteção Coletiva (Engenharia, Administrativas): uma vez
identificados e avaliados os agentes de risco, sugerimos a seguinte hierarquia
de ações, sempre que possível :
-
Controle da emissão na fonte principal de exposição ou risco.
-
Controle da propagação do agente no ambiente de trabalho.
-
Controles administrativos.
IV.
Medidas de Proteção Individual: seleção, indicação, adaptação e
acompanhamento da utilização do equipamento de proteção individual adequado
aos riscos.
V.
Educação e Motivação: desenvolvimento de atividades que propiciem informação,
treinamento e motivação tanto dos trabalhadores como dos profissionais das áreas
de saúde, segurança e administração da instituição.
VI.
Gerenciamento dos Dados: sistematização dos dados obtidos nas etapas
anteriores, de modo a subsidiar ações de planejamento e controle do PCA.
VII.
Avaliação do Programa: sendo o objetivo primordial de qualquer PCA evitar ou
reduzir a ocorrência de perdas auditivas ocupacionais, esta etapa deve
priorizar os seguintes aspectos:
-
Avaliar a abrangência e a qualidade dos componentes do programa.
-
Avaliar os resultados dos exames audiométricos individual e setorialmente.
O
Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva enfatiza que deverão serem
observadas as peculiaridades de cada instituição na elaboração de um PCA.
Estas
recomendações podem serem revistas de acordo com os avanços técnico-científicos.
São
Paulo (SP), 20 de agosto de 1999.
Participaram
da elaboração dos Boletins, em suas várias etapas, os seguintes colegas:
Maristela Vendramel Ferreira Carnicelli, Everardo Andrade da Costa, Ana Cláudia
Fiorini, Eduardo Giampaoli, Raul Nielsen Ibañez, Osny de Melo Martins, Ruy
Lobo, João Alberto Maeso Montes, Alberto Alencar Nudelmann, Michel Patrick
Polity, Iêda Chaves Pacheco Russo, Eliane Schochat, Thelma Costa, Renor
Beltrami, José Seligman, Marcia Tiveron de Souza e Tatiana Della Giustina.