Opinião 

Avaliação Otológica Ocupacional

 

   Raul Nielsen Ibañez


 

Avaliar o trabalhador com alteração audiométrica é um passo importante nas atividades de conservação auditiva, tanto do ponto de vista clínico quanto do ponto de vista legal. O médico otorrinolaringologista é o principal, senão o único, profissional com habilitação e experiência para tanto. O trabalhador é o grande interessado em uma avaliação aprofundada e isenta de sua dificuldade auditiva. E o empregador se beneficia por conhecer o potencial lesivo de seus ambientes de trabalho e por não ter atribuídas à sua organização doenças de causas não ocupacionais.  

A entrevista com o trabalhador, em ambiente e tempo adequados, é o início indispensável da avaliação otológica ocupacional. Essa entrevista pode ser dividida em três históricos: o de exposição a ruído e a outros agentes ototóxicos, o otológico e o de antecedentes clínicos. Importante nesse momento é determinar se este trabalhador pertence à geração que trabalhou no passado com pouca ou nenhuma proteção auditiva ou se, ao contrário, ele em sua vida profissional apenas esteve ligado a organizações que já adotavam o uso obrigatório de protetores.

O exame físico do trabalhador deve incluir, pelo menos, a inspeção dos pavilhões auriculares, inclusive de regiões pré e retro-auriculares, e a otoscopia, realizada com equipamento com fonte de luz adequada (microscópio ou otoscópio), ligado à energia elétrica ou a baterias e pilhas com capacidade de carga preservadas. Qualquer achado que não seja a visualização integral de ambas as membranas timpânicas com aspecto normal deve ser descrito, esclarecido e tratado, se for necessário, além de receber a devida importância na elucidação diagnóstica da alteração audiométrica investigada.

A análise dos exames audiológicos do trabalhador é o momento da integração entre as informações fornecidas durante a entrevista e o resultado das avaliações audiométricas até então realizadas. O tempo e o grau de exposição aos agentes lesivos à audição devem ser compatíveis com a alteração audiométrica observada. Exposições não ocupacionais a ruído, principalmente os tiros de arma de fogo e o uso de instrumentos musicais, devem sempre ser consideradas.

O laudo da avaliação deve ser claro e evitar a prolixidade, sem, no entanto, omitir qualquer informação pesquisada ou observada. Um roteiro útil pode ser o seguinte:

a) dados de identificação;

b) história de exposição ao ruído e a agentes ototóxicos;

c) queixas e passado otológico;

d) antecedentes clínicos;

e) exame físico;

f) resultados dos exames audiométricos;

g) evolução dos limiares auditivos;

h) diagnóstico otológico provável;

i) relação com o trabalho

j) condutas.

O médico otorrinolaringologista que avalia o trabalhador não deve esquecer que compete ao médico do trabalho coordenador do PCMSO definir a aptidão ou inaptidão para o trabalho e à perícia do INSS definir a incapacidade e o nexo técnico entre a doença e a existência do agente no trabalho. Não deve entretanto omitir, e isso tem sido fruto de reclamações por parte de médicos do trabalho, sua opinião sobre a relação entre a alteração audiométrica observada e a exposição aos agentes lesivos.

 

 

Porto Alegre, 15 de julho de 2010.

 


Raul Nielsen Ibañez é médico, especialista em Otorrinolaringologia e Medicina do Trabalho.

 

OPINIÕES SOBRE OUTROS ASSUNTOS:

                    Perspectivas da Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Exames Audiométricos

Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva  e Trabalho com Exposição ao Ruído