Opinião

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

e Exames Audiométricos

 

Raul Nielsen Ibañez

 

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), atualmente preconizado pelo INSS em sua Instrução Normativa Nº 118  (14/04/2005), obrigatório desde  01/01/2004, tem sido alvo de justos questionamentos, principalmente em relação aos seu campo 17. Esse campo exige a descrição de resultados de exames médicos clínicos e complementares e viola nitidamente tudo o que se conhece até então sob o nome de sigilo médico. Ele praticamente sugere que o médico do trabalho copie dados detalhados do prontuário médico, emita um julgamento sobre os resultados encontrados e entregue essas informações ao departamento pessoal do empregador. A supressão desse campo foi veementemente sugerida por muitos que analisaram o assunto, com destaque especial para as manifestações da ANAMT, e culminou pela proibição por parte do Conselho Federal de Medicina da divulgação de informações clínicas por parte do médico do trabalho ao empregador ou seu preposto.

Existe uma contribuição positiva por parte do PPP? A resposta em relação a exames audiométricos é sim, existe, desde que a análise individual proposta seja realizada no âmbito de profissionais sujeitos ao sigilo por obrigação legal, e seu resultado informado e discutido com o trabalhador avaliado. Sem dúvida, determinar se os trabalhadores apresentam alterações auditivas relacionadas ou não ao trabalho, e se os exames sequenciais mostram estabilidade ou agravamento dos limiares auditivos são passos fundamentais em qualquer Programa de Conservação Auditiva (PCA). É claro que a Portaria 19 do Ministério do Trabalho (09/04/1998) já exige e detalha exaustivamente esse procedimento, o PPP apenas reforça o que é feito rotineiramente no PCA. A forma de análise de exames audiométricos proposta pelo PPP poderia ser muito melhor aproveitada se deste resultasse um relatório com o perfil do conjunto de trabalhadores de uma empresa.

Vale aqui lembrar uma regra básica da Medicina do Trabalho: dados individuais são discutidos com o trabalhador e com as áreas médicas de todos os órgãos envolvidos; com as organizações e com os sindicatos discutem-se dados coletivos. O relatório anual de PCMSO exigido pelo Ministério do Trabalho é um exemplo nítido desse cuidado. Aliás, em vista de tantos questionamentos éticos, por que não analisar sob a mesma ótica as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e as listagens de Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) que circulam pelos diferentes departamentos das organizações causando arrepios aos profissionais que temem o uso indevido das informações sigilosas ali contidas?

 

Porto Alegre, 08 de março de 2004.

 

 

Raul Nielsen Ibañez é médico, especialista em Otorrinolaringologia e Medicina do Trabalho.

 

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